Estou ciente que o envio deste formulário não representa a abertura da solicitação de transferência no Samu 192, sendo um mero instrumento facilitador de coleta de informações do caso. É OBRIGATÓRIO realizar a abertura do chamado por meio do contato telefônico pelo número 192.
“A responsabilidade da assistência ao paciente transferido é do médico solicitante, até que o mesmo seja recebido pelo médico da unidade responsável pelo transporte, nos casos de transferência em viaturas de suporte avançado de vida ou até que o mesmo seja recebido pelo médico do serviço receptor, nos casos de transferência em viaturas de suporte básico de vida ou viaturas de transporte simples. O início da responsabilidade do médico da viatura de transporte ou do médico da unidade receptora não cessa a responsabilidade de indicação e avaliação do profissional da unidade solicitante;” PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002, CAP. VI, ITEM 3.1, SUBITEM h.
“O médico regulador de urgências regulará as portas de urgência, considerando o acesso a leitos como uma segunda etapa que envolverá a regulação médica das transferências inter hospitalares, bem como das internações;” PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002, CAP. II, ITEM 1.2, Parágrafo 4.
3.1 - Responsabilidades/Atribuições do Serviço/Médico Solicitante
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades/atribuições ao Serviço/Médico solicitante:
a- O médico responsável pelo paciente seja ele plantonista, diarista ou o médico assistente, deve realizar as solicitações de transferências à Central de Regulação e realizar contato prévio com o serviço potencialmente receptor;
b- Não remover paciente em risco iminente de vida, sem prévia e obrigatória avaliação e atendimento respiratório, hemodinâmico e outras medidas urgentes específicas para cada caso, estabilizando-o e preparando-o para o transporte;
c - Esgotar seus recursos antes de acionar a central de regulação ou outros serviços do sistema loco regional;
d- A decisão de transferir um paciente grave é estritamente médica e deve considerar os princípios básicos do transporte, quais sejam: não agravar o estado do paciente, garantir sua estabilidade e garantir transporte com rapidez e segurança;
e- Informar ao médico regulador, de maneira clara e objetiva, as condições do paciente;
f- Elaborar documento de transferência que deve acompanhar o paciente durante o transporte e compor seu
prontuário na unidade receptora, registrando informações relativas ao atendimento prestado na unidade solicitante, como diagnóstico de entrada, exames realizados e as condutas terapêuticas adotadas. Este documento deverá conter o nome e CRM legíveis, além da assinatura do solicitante;
PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002, CAP. VI, ITEM 3.1.
Casos omissos serão avaliados individualmente pelo médico regulador de plantão, da Central de Regulação do Samu 192.
As transferências com indicação de Unidade de Suporte Básico, serão de responsabilidade da origem para o transporte.
A Central Samu 192 não regula vaga de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). As regulações se limitam às Salas vermelhas e de Emergência dos hospitais de referência.
A Central Samu 192 transfere pacientes onde existe a necessidade de aumentar a complexidade do tratamento, com tempo resposta e Urgência envolvida. Sendo considerado que no local da origem do chamado de transferência não contemple o recurso necessário para o tratamento de urgência.
Configuram chamados de urgência que podem ser regulados pelo Samu 192:
Estas condições são todas consideradas emergências médicas que requerem cuidados intensivos e transporte rápido para uma unidade de saúde especializada. A decisão final sobre a necessidade de transferência e o método de transporte devem ser feitas pelo médico regulador, com base na avaliação clínica individual de cada paciente.
Estamos salvando todos os dados e informações da sua solicitação, em nossa base de dados e gerando sua solicitação internamente, aguarde alguns instantes e não feche esse aba antes de avançar para a próxima aba.